Sobre Nós
A Célere Contadores nasceu em julho de 2001. Hoje somos especialistas em estratégias para contabilidade, tributos, finanças e empreendedorismo.
Sempre com intuito de contribuir para o sucesso do negócios, otimizando receitas e minimizando a carga tributária.
O nome Célere significa na língua portuguesa agilidade, velocidade e rapidez, e tal significado resume perfeitamente a essência que a nossa equipe busca sempre imprimir nos serviços prestados junto aos nossos clientes.
Hoje a Célere Contadores está registrada junto ao CRC PR sob número 9618/O-1.
Oferecer soluções ágeis e eficazes nas áreas de contabilidade e gestão empresarial, primando pelo excelente atendimento.
Acumular, aumentar e preservar resultados positivos para micro, pequenas empresas e profissionais liberais. Focando no minimizar o impacto fiscal e no otimizar dos recursos disponíveis, respeitando sempre a legislação em vigor.
Respeito ao ser humano Inovação Excelência e competência Respeito á legislação do país Comprometimento Ética na conduta Cidadania Crescimento e sabedoria
Benefícios para o Cliente
Planejamento Tributário
Evitar transtornos junto a Receita Federal
Abertura de empresa que atenderá a demanda
Correta aplicação da legislação trabalhista, evitando reclamatórias
Tributário correto e com carga de impostos minimizados ao máximo
Demonstrações contábeis coerentes e dentro da legalidade
Atendimento personalizado e atuante junto ao cliente
Obter rendimentos dos ativos existentes
Organizar e Lidar melhor com as finanças
Saber lidar emocionalmente com suas finanças
Sabe aquelas Dúvidas Frequentes?
Este será um canal para saná-las! E sempre retornar quando tiver incerteza sobre determinado assunto.
Responderemos aqui os principais questionamentos trazidos pelos nossos clientes, que pode ser a mesma dúvida sua!
Sim! De acordo com a Medida Provisória 927/2020 mediante acordo poderá alterar o regime de trabalho presencial para home office. O acordo deverá ser assinado 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, do início da atividade.
De acordo com a Medida Provisória 927/2020, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial.
Sim! De acordo com a Medida Provisória 927/2020, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Sim! De acordo com a Medida Provisória 927/2020, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação dos feriados aproveitados.
Sim! De acordo com a Medida Provisória 927/2020, a interrupção das atividades pelo empregador poderá ser compensada através do banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
De acordo com a Medida Provisória 927/2020, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. Poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da multa e dos encargos. O parcelamento será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020
De acordo com a Medida Provisória 927/2020, ocorrendo a rescisão do funcionário, o empregador estará obrigado a recolher, em até 10 dias, os valores declarados e parcelados decorrentes da suspensão da exigibilidade das obrigações de março, abril e maio de 2020, bem como os demais valores devidos no recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos no pagamento. Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas a vencer devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Sim! Foi liberada a Medida Provisória 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares. Os empregadores e empregados poderão acordar a redução ou suspensão da jornada de trabalho.
De acordo com a Medida Provisória 936/2020, empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados observados os seguintes requisitos:
Mediante acordo formal no prazo de 48 horas antes do início.
O acordo poderá ter a duração de até 90 dias, podendo ser antecipado em caso de cessação do estado de calamidade pública ou a critério do empregador.
Poderá fazer a redução da jornada em 25%, 50% ou 70%.
Os benefícios (vale alimentação, vale refeição, plano de saúde, etc) deverão ser mantidos.
Não poderão ser realizadas horas extras.
De acordo com a Medida Provisória 936/2020, empregador poderá acordar a suspensão da jornada de trabalho e de salário de seus empregados observados os seguintes requisitos:
Mediante acordo formal no prazo de 48 horas antes do início.
O acordo poderá ter a duração de até 60 dias, podendo ser antecipado em caso de cessação do estado de calamidade pública ou a critério do empregador.
Os benefícios (vale alimentação, vale refeição, plano de saúde, etc) deverão ser mantidos.
Sim! De acordo com a Medida Provisória 936/2020 a adoção da medida trata-se de um comum acordo entre o empregador e o empregado. Logo, sem o seu consentimento, não poderão ser aplicadas no contrato de trabalho.
Clever Gonçalves, Contador (CRC-PR 041.555/O-0), Psicólogo (CRP 08/11037), Professor, MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, Neuropsicólogo, Pós Graduado em Administração pela PUC – PR, Graduado em Ciências Contábeis pela FESP-PR e graduado em psicologia pela UTP PR.
Atua há mais de 30 anos nas áreas de: psicologia, contabilidade, administração, finanças, recursos humanos, auditoria, docência e áreas afins. Desenvolveu trabalhos de destaque junto a empresas como o Grupo Positivo, Uninter, Unicuritiba, TIM Celulares, Trombini S.A., dentre outras.