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Parcelamento Dívidas do MEI – Microempreendedor Individual

A partir de 03 de julho de 2017, o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.

Para maiores informações, a Célere Contadores estará à disposição para ajudar.

 

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